Vamos falar sobre a averbação de carga e como um bom bate papo precisa ser simples e direto.

A averbação de carga é onde o processo da cobertura de seguro se inicia, e vale ressaltar um ponto importantíssimo, a averbação é obrigatória conforme Resolução 247 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que extinguiu a modalidade de averbação simplificada, que permitia a informação dos embarques de forma mensal, com o risco já decorrido (acontecido), que favorecia a fraude e a ocultação de embarques.

Importante: Lembramos que a averbação deve ocorrer obrigatoriamente antes do início da viagem.

Além de proteger as partes envolvidas no negócio, a averbação é necessária para o cumprimento da legislação, inclusive com a adoção do MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

O MDFe transmitido e autorizado pela SEFAZ do Estado, gera o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, que deve acompanhar as mercadorias até seu destino final.

No MDFe constará o documento fiscal, seja a Nota Fiscal ou CT-e.

No caso do transportador é necessário emitir o CT-e para vínculo ao MDFe.

Processo de averbação:

O processo de averbação de seguro de carga tem como objetivo informar à seguradora os dados sobre o embarque que será realizado, dados como :

  • Valor da carga transportada;
  • Tipo de mercadoria identificando se são produtos perecíveis, frágeis, químicos, perigosos, entre outros tipos;
  • Informações sobre o veículo de carga;
  • Informações do motorista;
  • Informações sobre impostos;
  • Origem e destino do embarque.
 
Onde realizar o processo de averbação:

A averbação deve ser realizada de forma eletrônica via integração da SEFAZ do Estado e sistema de gestão da transportadora – TMS, de forma automática., quando da emissão do CT-e e chave de acesso via EDI dentro dos padrões estabelecidos pela seguradora.

Além disso o Transportador deverá manter rigorosamente uma sequencia numérica das suas averbações,  sequenciada por documentos emitidos, cancelados e emissões de CTe’s de subcontratação, esse é um ponto muito importante durante a avaliação de um sinistro por parte da seguradora, mesmo que o documento sinistrado esteja averbado, os documentos faltantes poderá prejudicar uma indenização.

Ainda teremos muito o que conversar de averbação, tipo de documento fiscal, mas vamos deixar para uma próxima conversa por aqui, acompanhe o nosso blog.

 

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