Já falamos sobre o seguro de Transporte Nacional como um dos seguros de transportes, então chegou a hora de conversarmos um pouco sobre as coberturas, a quem se destina, entre outros aspectos.
A apólice de Transporte Nacional visa garantir perdas ou danos causados a mercadoria e ou bens dos embarcadores (proprietários das mercadorias e ou bens).
A apólice de Transporte Nacional pode ser contratada de forma avulsa, para garantir uma viagem específica. Ou aberta e anual, que visa garantir todos os embarques durante a vigência da apólice.
Usualmente a apólice para o Transporte Nacional é contrata para garantir os riscos terrestres (rodoviários e ferroviários), mas podem também ser contratadas para outros modais, como:
A cobertura básica, entenda como cobertura principal da apólice, é definida em três situações:
Aqui vale uma diferenciação entre as coberturas Ampla A, Restrita B e Restrita C.
A Cobertura Ampla é destinada a mercadorias novas e ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares.
A Cobertura Restrita B é destinada a mercadorias novas e usadas e não ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares.
A Cobertura Restrita C é destinada a mercadorias usadas e não ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares.
Como de costume, vale ressaltar sobre os riscos de transportes no que diz respeito a sua obrigatoriedade.
De acordo com o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para a operação de transporte.
O embarcador ou proprietário, conforme Capítulo VI, artigo 12, fica obrigado a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos de força maior e caso fortuito, inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional.
Vale ressaltar que os seguros contratados por embarcadores e transportadores são diferentes e temos de ter sempre em mente:
Traduzindo, o Transporte Nacional cobre os danos patrimônio do embarcador quando transportado por veículos próprios, o seguro de RCTRC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, garante a responsabilidade por eventuais danos causados a mercadorias de terceiros.
Podem, mas isto é assunto para outro texto quando entraremos em temas como DDR (Dispensa de Direito de Regresso) e regras de Gerenciamento de Risco, fique ligado!