Já falamos sobre o seguro de Transporte Nacional como um dos seguros de transportes, então chegou a hora de conversarmos um pouco sobre as coberturas, a quem se destina, entre outros aspectos.

Objetivo

A apólice de Transporte Nacional visa garantir perdas ou danos causados a mercadoria e ou bens dos embarcadores (proprietários das mercadorias e ou bens).

Quais danos?

  • Danos por colisão;
  • Capotamento;
  • Tombamento;
  • Incêndio;
  • Explosão;
  • Extravio de volumes inteiros;
  • Danos a mercadorias em ambiente refrigerados;
  • Desaparecimento total do carregamento e roubo praticado à mão armada, com comprovação de inquérito policial.

A apólice de Transporte Nacional pode ser contratada de forma avulsa, para garantir uma viagem específica. Ou aberta e anual, que visa garantir todos os embarques durante a vigência da apólice.

Modais de Transporte

Usualmente a apólice para o Transporte Nacional é contrata para garantir os riscos terrestres (rodoviários e ferroviários), mas podem também ser contratadas para outros modais, como:

  • Aquaviário (Marítimo, Cabotagem e Lacustre);
  • Aéreo;
  • Ou multimodal (Terrestre, Marítimo e Aéreo).

No caso de acidente a apólice também visa garantir cobertura para as seguintes situações:

  • Transbordo;
  • Manuseio;
  • Destinação;
  • Armazenagem das mercadorias sinistradas;
  • Frete até o destino;
  • Despesas;
  • Tributos (mercadorias importadas e exportadas);
  • Lucros esperados;
  • Embarques aéreos sem valor declarado;
  • Prorrogação de prazo de duração dos riscos;
  • Extravio;
  • Operações de carga/descarga e/ou içamento;
  • Transporte de mudanças de móveis e utensílios;
  • Entre outras circunstâncias específicas do embarcador.

Tipos de Coberturas e Apólices

A cobertura básica, entenda como cobertura principal da apólice, é definida em três situações:

  • Ampla A – transporte de mercadorias novas;
  • Restrita B – transporte de mercadorias novas e usadas;
  • Restrita C – transporte de mercadorias usadas.

Aqui vale uma diferenciação entre as coberturas Ampla A, Restrita B e Restrita C.

Ampla A

A Cobertura Ampla é destinada a mercadorias novas e ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares.

Restrita B

A Cobertura Restrita B é destinada a mercadorias novas e usadas e não ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares.

Restrita C

A Cobertura Restrita C é destinada a mercadorias usadas e não ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares.

Obrigatoriedade

Como de costume, vale ressaltar sobre os riscos de transportes no que diz respeito a sua obrigatoriedade.

De acordo com o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para a operação de transporte.

O embarcador ou proprietário, conforme Capítulo VI, artigo 12, fica obrigado a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos de força maior e caso fortuito, inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional.

Vale ressaltar que os seguros contratados por embarcadores e transportadores são diferentes e temos de ter sempre em mente:

  • O seguro para o proprietário da carga (embarcador) garante os bens e ou mercadorias contra danos ao seu patrimônio durante o seu transporte.

  • O seguro para o transportador garante danos causados a bens e ou mercadorias de terceiros (embarcadores) sob sua   responsabilidade na operação de transporte.

Traduzindo, o Transporte Nacional cobre os danos patrimônio do embarcador quando transportado por veículos próprios, o seguro de RCTRC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, garante a responsabilidade por eventuais danos causados a mercadorias de terceiros.

As apólices do embarcador e do transportador podem ser complementares?

Podem, mas isto é assunto para outro texto quando entraremos em temas como DDR (Dispensa de Direito de Regresso) e regras de Gerenciamento de Risco, fique ligado!

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