Vamos começar decifrando a sigla, RCDC:

Com nome e sobrenome, o RCDC é o seguro de transporte de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, ou como é conhecido popularmente, seguro de roubo de carga.

Esta modalidade de seguro tem como objetivo garantir as eventuais perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros causadas exclusivamente por:

  • Desaparecimento total da carga – concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Roubo durante o trânsito, entendendo, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga.
 

A contração deste seguro é obrigatória pelo transportador?

Sim, como o próprio nome da modalidade deixa claro, é um seguro Obrigatório, ou seja, o transportador deve contratar.

Um parêntese importante:

A apólice de RCDC só pode ser contratada pelo transportador se este possuir a apólice de seguro obrigatório, seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTR-C.

Voltemos a apólice de RCDC.

Então por quais motivos o transportador deve contratar esta modalidade de seguro?

01º Ponto – Resguardar a mercadoria que está sob sua responsabilidade.

02º Ponto – No Brasil o risco de roubo e ou furto existe e a probabilidade de ocorrer a perda ainda é alta.

03º Ponto – A grande maioria das mercadorias transportadas tem alguma ou muita visibilidade. Podemos exemplificar uma variedade delas:

  • Bebidas em geral;
  • Computadores em Geral, Notebooks, Desktops, Tablets, Teclados, Monitores;
  • Produtos Eletrônicos e Eletroeletrônicos em geral;
  • Calçados em Geral;
  • Confecções;
  • Cosméticos, Perfumes, Artigos de Perfumaria;
  • Produtos alimentícios;
  • Eletrodomésticos;
  • Celulares, partes e peças;
  • Medicamentos de uso humano ou veterinário;
  • Matéria prima para fabricação de medicamentos de uso humano ou veterinário;
  • Entre muitas outras.
 

04º Ponto – O prejuízo com o furto ou roubo de um veículo com a mercadoria pode causar prejuízos a saúde financeira do transportador.

05º Ponto – Esta modalidade pode, se apresentada da forma correta, agregar valor ao negócio do transportador.

De qualquer forma também é preciso dizer que a contratação do seguro de RCDC implica em gestão de risco, pois é necessário cumprir uma série de regras determinadas pelas seguradoras para minimizar o risco de roubo das mercadorias. O chamado Gerenciamento de Risco.

No gerenciamento de risco, quanto maior a visibilidade da mercadoria, quanto maiores os valores envolvidos em um mesmo veículo, maiores serão as exigências de itens voltados para proteção da carga. Itens como:

  • Rastreamento/monitoramento de veículo e carga;
  • Contingência de tecnologia para rastreamento/monitoramento;
  • Segurança privada armada, escolta para acompanhamento do veículo transportador;
  • Tecnologia colocada de forma camuflada na mercadoria para que esta possa ser localizada mesmo muitas horas depois do roubo;
  • Restrição de horários;
  • Restrição de parada em locais específicos;
  • Entre outras medidas para diminuição do risco.
 

Sub limites

As apólices de RCF-DC possuem um mecanismo chamado Sub limite. O sub limite é um valor previamente determinado pela seguradora que isenta o transportador de cumprir as regras de gerenciamento de risco, exigindo apenas a consulta e análise do perfil profissional do motorista, ajudante e proprietário do veículo. 

Os valores dos sub limites estão diretamente ligados a visibilidade e risco de roubo ou furto da mercadoria.

Lembramos que, os custos para implementação das medidas de gerenciamento de risco compõem a formatação do Ad Valorem e GRIS, que estão ligados aos custos de frete.

P.O.S.

As apólices possuem P.O.S., ou participação obrigatória do segurado em caso de eventual prejuízo por roubo e ou furto.

Esta participação é definida percentualmente na contratação da apólice.

Exemplo: Num primeiro evento 10% dos prejuízos, no segundo evento 15% dos prejuízos e do terceiro evento em diante 20% dos prejuízos.

Em resumo, todo transportador com visão empreendedora e que prima pela garantia dos bens ou mercadorias que lhe foram confiados deve contratar o seguro de Responsabilidade Civil Desvio de Carga.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp