Vamos começar decifrando a sigla, RCDC:
Com nome e sobrenome, o RCDC é o seguro de transporte de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, ou como é conhecido popularmente, seguro de roubo de carga.
Esta modalidade de seguro tem como objetivo garantir as eventuais perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros causadas exclusivamente por:
A contração deste seguro é obrigatória pelo transportador?
Sim, como o próprio nome da modalidade deixa claro, é um seguro Obrigatório, ou seja, o transportador deve contratar.
Um parêntese importante:
A apólice de RCDC só pode ser contratada pelo transportador se este possuir a apólice de seguro obrigatório, seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTR-C.
Voltemos a apólice de RCDC.
Então por quais motivos o transportador deve contratar esta modalidade de seguro?
01º Ponto – Resguardar a mercadoria que está sob sua responsabilidade.
02º Ponto – No Brasil o risco de roubo e ou furto existe e a probabilidade de ocorrer a perda ainda é alta.
03º Ponto – A grande maioria das mercadorias transportadas tem alguma ou muita visibilidade. Podemos exemplificar uma variedade delas:
04º Ponto – O prejuízo com o furto ou roubo de um veículo com a mercadoria pode causar prejuízos a saúde financeira do transportador.
05º Ponto – Esta modalidade pode, se apresentada da forma correta, agregar valor ao negócio do transportador.
De qualquer forma também é preciso dizer que a contratação do seguro de RCDC implica em gestão de risco, pois é necessário cumprir uma série de regras determinadas pelas seguradoras para minimizar o risco de roubo das mercadorias. O chamado Gerenciamento de Risco.
No gerenciamento de risco, quanto maior a visibilidade da mercadoria, quanto maiores os valores envolvidos em um mesmo veículo, maiores serão as exigências de itens voltados para proteção da carga. Itens como:
Sub limites
As apólices de RCF-DC possuem um mecanismo chamado Sub limite. O sub limite é um valor previamente determinado pela seguradora que isenta o transportador de cumprir as regras de gerenciamento de risco, exigindo apenas a consulta e análise do perfil profissional do motorista, ajudante e proprietário do veículo.
Os valores dos sub limites estão diretamente ligados a visibilidade e risco de roubo ou furto da mercadoria.
Lembramos que, os custos para implementação das medidas de gerenciamento de risco compõem a formatação do Ad Valorem e GRIS, que estão ligados aos custos de frete.
P.O.S.
As apólices possuem P.O.S., ou participação obrigatória do segurado em caso de eventual prejuízo por roubo e ou furto.
Esta participação é definida percentualmente na contratação da apólice.
Exemplo: Num primeiro evento 10% dos prejuízos, no segundo evento 15% dos prejuízos e do terceiro evento em diante 20% dos prejuízos.
Em resumo, todo transportador com visão empreendedora e que prima pela garantia dos bens ou mercadorias que lhe foram confiados deve contratar o seguro de Responsabilidade Civil Desvio de Carga.