Averbação de Carga: Como funciona?
Averbação de Carga: Como funciona?
Vamos falar sobre a averbação de carga e como um bom bate papo precisa ser simples e direto.
A averbação de carga é onde o processo da cobertura de seguro se inicia, e vale ressaltar um ponto importantíssimo, a averbação é obrigatória conforme Resolução 247 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que extinguiu a modalidade de averbação simplificada, que permitia a informação dos embarques de forma mensal, com o risco já decorrido (acontecido), que favorecia a fraude e a ocultação de embarques.
Importante : Lembramos que a averbação deve ocorrer obrigatoriamente antes do início da viagem.
Além de proteger as partes envolvidas no negócio, a averbação é necessária para o cumprimento da legislação, inclusive com a adoção do MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
O MDFe transmitido e autorizado pela SEFAZ do Estado, gera o Documento Auxiliar do Manisfesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, que deve acompanhar as mercadorias até seu destino final.
No MDFe constará o documento fiscal, seja a Nota Fiscal ou CT-e.
No caso do transportador é necessário emitir o CT-e para vínculo ao MDFe.
O processo de averbação de seguro de carga tem como objetivo informar à seguradora os dados sobre o embarque que será realizado, dados como :
- Valor da carga transportada;
- Tipo de mercadoria identificando se são produtos perecíveis, frágeis, químicos, perigosos, entre outros tipos;
- Informações sobre o veículo de carga;
- Informações do motorista;
- Informações sobre impostos;
- Origem e destino do embarque.
A averbação deve ser realizada de forma eletrônica via integração da SEFAZ do Estado e sistema de gestão da transportadora – TMS, de forma automática., quando da emissão do CT-e e chave de acesso via EDI dentro dos padrões estabelecidos pela seguradora.
A averbação poderá eventualmente ser realizada manualmente por planilha, em casos específicos, enviados por e-mail ou pelo site da seguradora.
Abrimos um parênteses para falar sobre o CT-e . O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é o documento que registra a operação de prestação de serviços de transporte de carga.
Quem são os atores neste processo e quem é o responsável pela emissão do CT-e ?
- Emitente (responsável pela emissão do CT-e, o transportador);
- Destinatário (quem recebe o bem ou mercadoria);
- Tomador (quem emite a Nota Fiscal e paga o frete);
- Remetente (quem envia a mercadoria, geralmente o emissor da Nota Fiscal);
- Recebedor (quem recebe a carga do transportador quando operação de redespacho);
- Expedidor (entrega a carga ao transportador quando o envio não for realizado pelo remetente).
Mas o papo não seria simples e direto?
Sim.
Imaginem um serviço de transporte. Um fabricante precisa enviar de São Paulo para Recife uma carga de suas mercadorias, vamos falar de bicicletas.
Passo 01. O tomador dono da mercadoria, a fábrica de bicicletas, contrata o serviço de transporte e é o responsável por pagar o frete.
Passo 02. O remetente, a fábrica de bicicletas, ou o expedidor, um intermediário entre a fábrica de bicicletas e o transportador, entregam a carga ao transportador.
Passo 03. O emitente, que é o transportador contratado pela fábrica de bicicletas ou pelo intermediário, é responsável pela emissão do CT-e e prestar o serviço de transporte.
Passo 04. O Recebedor, que pode ser um subcontratado contratado pelo transportador para prestar o serviço de redespacho para realizar a entrega final da carga. Detalhando a figura do subcontratado, pensem que a carga de bicicletas antes de chegar a loja da fábrica precise parar em um depósito em Recife.
Passo 05. Destinatário, simples, quem recebe a carga em seu destino final.
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