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Seguros de transporte20 de maio de 2020

Como contratar o Seguro de Carga?

Giba Responde

Como contratar o Seguro de Carga?

Hoje vamos falar de como contratar o seguro de carga!. Mas antes de tudo, precisamos de forma simples refletir sobre alguns aspectos:

Vamos fazer um exercício.

Imaginem que o transportador irá pela primeira vez contratar o seguro de carga de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) e o seguro de carga de RCF-DC (Facultativo de Responsabilidade Civil Desvio de Carga).

Primeiro, precisamos entender quem são os atores neste processo:

  • Embarcador: dono da mercadoria a ser transportada e contratante do serviço de transporte;
  • Transportador: prestador de serviço de transporte e contratante do seguro de carga;
  • Corretor de Seguros: Intermediário entre o contratante do seguro e a seguradora;
  • Seguradora: quem garante o risco ou ressarcimento dos prejuízos em caso de sinistro (um acidente com veículo transportador e as mercadorias transportadas, por exemplo).

Outros atores:

  • Empresa de sistema: para instalação de sistema de averbação de embarques;
  • Empresas de equipamentos de tecnologia: para rastreamento de carga;
  • Empresas de gerenciamento de risco: que fazem cadastro e consulta de motoristas e veículos e realizam monitoramento dos veículos e cargas durante seus percursos da origem ao destino final.

Próximo passo, que informações são levadas em consideração para a contratação e cotação do seguro de carga?

  • Regularidade legal do transportador: CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e cadastro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Depois, as informações de como é a operação do Transportador:

Como é formada sua frota?

  • Veículos e motoristas próprios (CLT);
  • Agregados (motoristas que não são CLT, mas prestam serviço exclusivamente para o transportador e tem contrato de prestação de serviço);
  • Subcontratados (transportadoras que são contratadas pelo transportador, relação entre transportadoras);
  • Autônomos (veículos e motoristas contratados para realizar transporte específico, sem qualquer vínculo com o transportador);

Quais são os principais percursos realizados pelo transportador?

  • Origens e destinos e seus percentuais sobre o total de embarques mensais.

Quais os volumes embarcados?

  • Número de viagens mensais;
  • Valor médio em reais por embarque;
  • Valor máximo em reais por embarque;
  • Valor total em reais transportado por mês.

Quais as principais mercadorias transportadas?

Ótimo, agora sabemos quem são os atores na contratação do seguro e que informações precisamos para contratar o seguro de carga, será que podemos traduzir tudo isto e explicar de forma mais clara?

Óbvio que sim. Vamos para o passo a passo.

  • Transportador está apto legalmente a transportar.
  • Transportador procura e escolhe um corretor especialista (aquele que conhece a modalidade seguro de transporte e seus detalhes).
  • Transportador passa as informações através de um questionário de risco dados sobre sua operação e suas necessidades em conformidade com suas demandas.

Parênteses: O corretor especialista tem a capacidade e o dever de apontar os aspectos importantes, para garantir o risco do transportador da melhor forma possível. Sempre com a visão de evitar ou diminuir possíveis prejuízos.

  • O corretor especialista analisa e apresenta as informações prestadas pelo transportador para as seguradoras que atuam com a modalidade de seguro de transporte.
  • As seguradoras com base nas informações e critérios de aceitação analisam e apresentam as propostas de seguro.
  • O corretor especialista apresenta a proposta ao transportador, explicando e detalhando todos os aspectos envolvidos na contratação do seguro.
  • O transportador então aceita a proposta e valida a contratação.
  • O corretor especialista protocola o pedido de emissão de apólice junta a seguradora escolhida.
  • Pronto, seguro de carga está contratado.

Mas calma, temos observações importantes:

A partir de contratação da apólice o transportador passa a ter direitos, mas também passa a ter obrigações.

Obrigações como: Averbar junto a seguradora todos os embarques antes do início de viagem (e para isto existe o sistema de averbação).

Contratado o seguro facultativo de Responsabilidade Civil Desvio de Carga em conjunto com o seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, o transportador dependendo do tipo de mercadoria poderá eventualmente ter de cumprir regras de gerenciamento de risco, portanto ter veículos com tecnologia embarcada para gerenciamento e monitoramento das viagens e mercadorias.

Mas fiquem tranquilos, agora que você já sabe como contratar o seguro de carga, vocês podem saber mais sobre gerenciamento de risco em textos já publicados em nosso blog ou em nossos próximos textos.

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