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Seguros de transporte06 de maio de 2020

O que é Averbação de Carga?

Giba Responde

O que é Averbação de Carga?

Se você é um transportador e já ouviu falar sobre o termo averbação de carga, ou se não é transportador e quer saber mais sobre o assunto vem com a gente!

Podemos afirmar que a averbação de carga nada mais é que, o ato de comunicar a quem vai garantir ou dar cobertura de seguro a mercadoria transportada.

A averbação de carga é um procedimento obrigatório?

Sim, para que o seguro de carga tenha validade, é obrigatório que todo embarque seja comunicado à seguradora antes da viagem ter início.

Obviamente, existem outras regras a serem cumpridas, para que as mercadorias transportadas tenham cobertura contra os danos que eventualmente venham a sofrer.

No seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) ou no seguro facultativo de Responsabilidade de Desvio de Carga (RCF-DC), a averbação de carga é a primeira regra a ser cumprida.

Observação : A averbação é obrigatória antes do início da viagem, para atender a Resolução 247 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que extinguiu a modalidade de averbação simplificada. Esse tipo de averbação de carga permitia que a informação dos embarques de forma mensal e com o risco já decorrido (acontecido), o que favorecia a fraude e a ocultação de embarques.

Então a definição de averbação de carga é o ato de declarar, e com isso, surge o segundo ponto: O que exatamente o transportador tem a obrigação de averbar ou declarar antes de um embarque?

Dados declarados na averbação de carga

A averbação vai declarar à seguradora o que o transportador transportará e seus detalhes, como:

  • Mercadoria;
  • Veículo de carga;
  • Motorista;
  • Impostos;
  • Origem;
  • Destino.

Até aqui tudo bem, mas como o transportador comunica ou declara o embarque a seguradora?

  • Via sistema eletrônico com base no CT-e.

Vale lembrar que todo transportador precisa emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), onde constam os dados que registram a operação de prestação de serviço de transporte de carga.

Dados importantes como por exemplo:

  • Modal ou Modalidade do transporte;
  • Emitente do documento;
  • Tomador do serviço;
  • Destinatário;
  • Recebedor;
  • Valores da prestação de serviço.

Mas por que o transportador precisa emitir o CT-e?

Para cumprir a legislação que exige que se emita o MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

O MDFe, transmitido e autorizado pela SEFAZ do Estado, gera o Documento Auxiliar do Manisfesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, que deve acompanhar as mercadorias até seu destino final.

Pensando em uma sequência lógica para entendimento de forma mais clara:

  • O transportador é contratado para prestar o serviço de transporte;
  • O transportador emite o Conhecimento de Transporte;
  • O transportador averba ou declara a seguradora o Conhecimento de Transporte que gera um protocolo eletrônico;
  • O transportador de posse do protocolo eletrônico da averbação do Conhecimento de Transporte emite o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal Eletrônico.

Importante: O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é obrigatório com base no Decreto-Lei Nº 74 de 21 de novembro de 1966 em seu artigo 20 e Decreto Nº 61.867 de 1967 em seu artigo 10 que determina a responsabilidade civil dos transportadores em geral.

Em resumo:

O transportador por lei, tem de contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.

Pela legislação o transportador precisa emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Para que consiga emitir o Manifesto, precisa emitir o Conhecimento de Carga e averbá-lo para obter o protocolo eletrônico, além de cumprir a regra de seguro.

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