O que é o Seguro de Transporte Nacional?
O que é o Seguro de Transporte Nacional?
Já falamos sobre o seguro de Transporte Nacional como um dos seguros de transportes, então chegou a hora de conversarmos um pouco sobre as coberturas, a quem se destina, entre outros aspectos.
Objetivo
A apólice de Transporte Nacional visa garantir perdas ou danos causados a mercadoria e ou bens dos embarcadores (proprietários das mercadorias e ou bens).
Quais danos?
- Danos por colisão;
- Capotamento;
- Tombamento;
- Incêndio;
- Explosão;
- Extravio de volumes inteiros;
- Danos a mercadorias em ambiente refrigerados;
- Desaparecimento total do carregamento e roubo praticado à mão armada, com comprovação de inquérito policial.
A apólice de Transporte Nacional pode ser contratada de forma avulsa, para garantir uma viagem específica. Ou aberta e anual, que visa garantir todos os embarques durante a vigência da apólice.
Modais de Transporte
Usualmente a apólice para o Transporte Nacional é contrata para garantir os riscos terrestres (rodoviários e ferroviários), mas podem também ser contratadas para outros modais, como:
- Aquaviário (Marítimo, Cabotagem e Lacustre);
- Aéreo;
- Ou multimodal (Terrestre, Marítimo e Aéreo).
No caso de acidente a apólice também visa garantir cobertura para as seguintes situações:
- Transbordo;
- Manuseio;
- Destinação;
- Armazenagem das mercadorias sinistradas;
- Frete até o destino;
- Despesas;
- Tributos (mercadorias importadas e exportadas);
- Lucros esperados;
- Embarques aéreos sem valor declarado;
- Prorrogação de prazo de duração dos riscos;
- Extravio;
- Operações de carga/descarga e/ou içamento;
- Transporte de mudanças de móveis e utensílios;
- Entre outras circunstâncias específicas do embarcador.
Tipos de Coberturas e Apólices
A cobertura básica, entenda como cobertura principal da apólice, é definida em três situações:
- Ampla A – transporte de mercadorias novas;
- Restrita B – transporte de mercadorias novas e usadas;
- Restrita C – transporte de mercadorias usadas.
Aqui vale uma diferenciação entre as coberturas Ampla A, Restrita B e Restrita C.
Ampla A
A Cobertura Ampla é destinada a mercadorias novas e ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares.
Restrita B
A Cobertura Restrita B é destinada a mercadorias novas e usadas e não ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares.
Restrita C
A Cobertura Restrita C é destinada a mercadorias usadas e não ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares.
Obrigatoriedade
Como de costume, vale ressaltar sobre os riscos de transportes no que diz respeito a sua obrigatoriedade.
De acordo com o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para a operação de transporte.
O embarcador ou proprietário, conforme Capítulo VI, artigo 12, fica obrigado a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos de força maior e caso fortuito, inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional.
Vale ressaltar que os seguros contratados por embarcadores e transportadores são diferentes e temos de ter sempre em mente:
-
O seguro para o proprietário da carga (embarcador) garante os bens e ou mercadorias contra danos ao seu patrimônio durante o seu transporte.
-
O seguro para o transportador garante danos causados a bens e ou mercadorias de terceiros (embarcadores) sob sua responsabilidade na operação de transporte.
Traduzindo, o Transporte Nacional cobre os danos patrimônio do embarcador quando transportado por veículos próprios, o seguro de RCTRC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, garante a responsabilidade por eventuais danos causados a mercadorias de terceiros.
As apólices do embarcador e do transportador podem ser complementares?
Podem, mas isto é assunto para outro texto quando entraremos em temas como DDR (Dispensa de Direito de Regresso) e regras de Gerenciamento de Risco, fique ligado!
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