O que é RCF-DC?
O que é RCF-DC?
Vamos começar decifrando a sigla, RCF-DC:
Com nome e sobrenome, o RCF-DC é o seguro de transporte de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, ou como é conhecido popularmente, seguro de roubo de carga.
Esta modalidade de seguro tem como objetivo garantir as eventuais perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros causadas exclusivamente por:
- Desaparecimento total da carga – concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro;
- Roubo durante o trânsito, entendendo, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga.
A contração deste seguro é obrigatória pelo transportador?
Não, como o próprio nome da modalidade deixa claro, é um seguro facultativo, ou seja, o transportador pode ou não contratar.
Mas se o transportador tem a possibilidade de contratar ou não, ele deve contratar?
Nossa resposta, é sim, deve contratar.
Um parêntese importante:
A apólice de RCF-DC só pode ser contratada pelo transportador se este possuir a apólice de seguro obrigatório, seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTR-C.
Voltemos a apólice de RCF-DC.
Então por quais motivos o transportador deve contratar esta modalidade de seguro?
01º Ponto – Resguardar a mercadoria que está sob sua responsabilidade.
02º Ponto – No Brasil o risco de roubo e ou furto existe e a probabilidade de ocorrer a perda ainda é alta.
03º Ponto – A grande maioria das mercadorias transportadas tem alguma ou muita visibilidade. Podemos exemplificar uma variedade delas:
- Bebidas em geral;
- Computadores em Geral, Notebooks, Desktops, Tablets, Teclados, Monitores;
- Produtos Eletrônicos e Eletroeletrônicos em geral;
- Calçados em Geral;
- Confecções;
- Cosméticos, Perfumes, Artigos de Perfumaria;
- Produtos alimentícios;
- Eletrodomésticos;
- Celulares, partes e peças;
- Medicamentos de uso humano ou veterinário;
- Matéria prima para fabricação de medicamentos de uso humano ou veterinário;
- Entre muitas outras.
04º Ponto – O prejuízo com o furto ou roubo de um veículo com a mercadoria pode causar prejuízos a saúde financeira do transportador.
05º Ponto – Esta modalidade pode, se apresentada da forma correta, agregar valor ao negócio do transportador.
De qualquer forma também é preciso dizer que a contratação do seguro de RCF-DC implica em gestão de risco, pois é necessário cumprir uma série de regras determinadas pelas seguradoras para minimizar o risco de roubo das mercadorias. O chamado Gerenciamento de Risco.
No gerenciamento de risco, quanto maior a visibilidade da mercadoria, quanto maiores os valores envolvidos em um mesmo veículo, maiores serão as exigências de itens voltados para proteção da carga. Itens como:
- Rastreamento/monitoramento de veículo e carga;
- Contingência de tecnologia para rastreamento/monitoramento;
- Segurança privada armada, escolta para acompanhamento do veículo transportador;
- Tecnologia colocada de forma camuflada na mercadoria para que esta possa ser localizada mesmo muitas horas depois do roubo;
- Restrição de horários;
- Restrição de parada em locais específicos;
- Entre outras medidas para diminuição do risco.
Sublimites
As apólices de RCF-DC possuem um mecanismo chamado Sublimite. O sublimite é um valor previamente determinado pela seguradora que isenta o transportador de cumprir as regras de gerenciamento de risco, exigindo apenas a consulta e análise do perfil profissional do motorista, ajudante e proprietário do veículo.
Os valores dos sublimites estão diretamente ligados a visibilidade e risco de roubo ou furto da mercadoria.
Lembramos que, os custos para implementação das medidas de gerenciamento de risco compõem a formatação do Ad Valorem e GRIS, que estão ligados aos custos de frete.
P.O.S.
As apólices possuem P.O.S., ou participação obrigatória do segurado em caso de eventual prejuízo por roubo e ou furto.
Esta participação é definida percentualmente na contratação da apólice.
Exemplo: Num primeiro evento 10% dos prejuízos, no segundo evento 15% dos prejuízos e do terceiro evento em diante 20% dos prejuízos.
Em resumo, todo transportador com visão empreendedora e que prima pela garantia dos bens ou mercadorias que lhe foram confiados deve contratar o seguro de Responsabilidade Civil Desvio de Carga.
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