O que Seguro de Carga cobre?
O que Seguro de Carga cobre?
Temos conversado muito sobre as modalidades dos seguros de carga Mas será que poderíamos elencar, detalhar ou até mesmo simplificar o entendimento pensando “apenas” o que o seguro de carga cobre e tem como objetivo?
Sim, podemos.
Podemos também afirmar que, quando falamos dos seguros de transportes contratados pelo transportador de carga, seja rodoviário, aéreo, ferroviário ou aquaviário, estamos falando de garantia de seguro de responsabilidade civil, ou seja, alguém confia seu produto ou mercadoria para ser transportado e espera que sua mercadoria chegue íntegra em seu destino final.
Mas vocês podem nos questionar: Seguro de Responsabilidade Civil parece algo complexo, não?
Pode parecer, mas vamos pensar de uma forma mais direta ou visual.
Imaginem uma fábrica de bicicletas que produz, em São Paulo, um lote de mil bicicletas para serem comercializadas no nordeste do Brasil.
A empresa tem conhecimento, capacidade e estrutura para fabricar as bicicletas, mas não tem expertise e nem os meios necessários para transportar suas mercadorias.
Aliás, este não é seu negócio, sendo um pouco redundante, para firmar sua imagem, a fábrica de bicicletas fabrica bicicletas.
Até aqui tudo bem?
Então, a indústria contrata quem tem capacidade e é do ramo de transportes, para transportar essa mercadoria e lhe paga para que esta chegue aos pontos de venda.
Vamos ao ponto: Qual a garantia o transportador pode dar a fábrica contratante, se uma eventualidade ocorrer e as bicicletas forem danificadas ou furtadas no percurso?
Se uma mercadoria está sob sua responsabilidade, eventuais prejuízos podem ser ressarcidos através da contratação das apólices de seguros.
A partir destas constatações, veremos quais são as eventualidades que podem ocorrer e o que fazer para estar coberto pelo seguro.
O seguro obrigatório Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTR-C visa garantir as seguintes eventualidades com o veículo:
- Danos por colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Incêndio ou explosão.
O seguro facultativo Responsabilidade Civil Desvio de Carga – RCF-DC, visa garantir eventualidades como:
- Danos ou perdas por apropriação indébita e estelionato;
- Furto simples ou qualificado;
- extorsão simples ou mediante sequestro.
Obs.: Todos os danos desde que concomitantes com o roubo do veículo transportador.
O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário RCA-C, visa garantir as seguintes eventualidades:
- Danos causados por encalhe;
- Naufrágio do navio ou embarcação;
- Incêndio ou explosão no navio ou embarcação;
- Abalroação ou colisão;
- Contato, do navio ou embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel;
- Incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora do navio ou embarcação.
O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga – RCTF-C visa garantir as seguintes eventualidades:
- Danos por colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento, e/ou descarrilamento, do vagão ou de toda a composição ferroviária;
- Incêndio ou explosão, no vagão ou na composição ferroviária;
- Incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora da composição ferroviária.
O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga – RCTA-C visa garantir as seguintes eventualidades:
- Danos por colisão;
- Queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave;
- Incêndio ou explosão na aeronave;
- Incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora da aeronave.
Com isso, vocês podem nos questionar se é possível que sejam contratadas outras coberturas acessórias ou adicionais além das citadas.
Outro questionamento que pode ser feito, é se o proprietário das mercadorias pode contratar seu próprio seguro mesmo não sendo um transportador.
Para ambos os questionamentos a resposta é positiva, e ficarão completas nos nossos próximos bate-papos!
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