Porque devo Averbar a Carga?
Porque devo Averbar a Carga?
Hoje vamos falar sobre averbação e porque o transportador deve averbar suas cargas. Vamos apresentar uma ordem lógica para que a compreensão fique mais clara.
Primeiro ponto:
Segundo decreto Nº 61.867 de 1967, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, fica determinado que todo transportador precisa contratar o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil.
Artigo 10: “As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque”
Segundo ponto:
A Resolução 247 da SUSEP extinguiu a modalidade de averbação simplificada, que permitia a informação dos embarques de forma mensal, com o risco já decorrido (acontecido), que favorecia a fraude e a ocultação de embarques e passou a vigorar o novo formato de averbação: Antes do início do risco.
Terceiro ponto:
O transportador precisa emitir o CT-e – Conhecimento de Transporte eletrônico para cumprir a legislação que exige que se emita o MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
O MDFe transmitido e autorizado pela SEFAZ do Estado, gera o Documento Auxiliar do Manisfesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, que deve acompanhar as mercadorias até seu destino final.
Quarto ponto:
Para que se consiga emitir o MDFe é necessário que se averbe o CTe e seja gerado um protocolo eletrônico para se completar o processo junto à SEFAZ do Estado.
Quinto ponto:
Todo embarque precisa ser averbado antes do início do risco, portanto antes do início de viagem, conforme estabelecido pela Resolução 247.
Apresentados todos os pontos acima, vamos simplificar e explicar por que devemos averbar a carga.
- Um fabricante produz e precisa transportar suas mercadorias;
- O fabricante contrata e confia sua produção a um transportador;
- Por lei todo transportador precisa contratar o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador de carga;
- Por regulamentação do órgão governamental regulador do mercado de seguros existem padrões e regras para a averbação da carga;
- A legislação exige que o transportador emita o conhecimento de transporte e manifesto eletrônico de documentos fiscais.
Em resumo, todo o processo fica atrelado ao averbar a carga.
Mas mais importante do por que averbar, está a responsabilidade do transportador com sua atividade, com a importância dos seus clientes, com as mercadorias de seus clientes, com a saúde financeira de sua transportadora, entre outros tantos fatores.
O processo de averbação faz todo o processo se interligar, iniciar a garantia de seguro e proteger os bens sob responsabilidade do transportador.
Quinto ponto
Como falamos, todo embarque precisa ser averbado antes do início do risco, ou seja, da viagem.
Nota: Conforme CIRCULAR SUSEP Nº 586, DE 19 DE MARÇO DE 2019 o Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.
Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.
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