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Seguros de transporte15 de maio de 2020

Por que o Seguro de Carga é obrigatório?

Giba Responde

Por que o Seguro de Carga é obrigatório?

Hoje no nosso bate papo vamos falar sobre porque o seguro de carga é obrigatório. E não falaremos somente “porque é lei”, pois isto seria muito simples.

A ideia é entendermos não só porque o seguro de carga é obrigatório, mas onde ele começou e a sua importância!

Então vamos começar pela parte histórica.

A história do seguro no Brasil começa em 1800, mas vamos hoje vamos avançar para o ano de 1966.

Neste ano o Governo edita Decreto-Lei de Nº 73 que institui o Sistema Nacional de Seguros Privados, o Conselho Nacional de Seguros Privados e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para controlar, fiscalizar e regulamentar o mercado de seguros.

Tudo para proteger os direitos do consumidor de seguros, seja ele pessoa física ou jurídica.

E quando falamos de seguros, entendam como os seguros de: Coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.

Neste mesmo Decreto-Lei de 1966 o Governo determina os seguros obrigatórios e aí chegamos ao que nos interessa o Seguro Obrigatório de Carga.

Artigo 20:

“…, são obrigatórios os seguros de:”

Letras H e M do artigo:

  • Incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados;
  • Responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.

Em 1967 o Governa edita o Decreto Nº 61.867 que regulamenta os seguros obrigatórios e em seu capítulo IV e artigo 10.

Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos transportadores em geral:

Artigo 10

As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.

Agora que explicamos a obrigatoriedade…

Muito bem, explicamos a obrigatoriedade e historicamente de onde ela veio, mas porque não podemos pensar na importância do seguro de carga?

Podemos pensar em 03 aspectos:

Primeiro aspecto, o Risco.

O Seguro de Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga visa garantir cobertura em consequência de danos involuntários causados as mercadorias de terceiros transportadas sob responsabilidade do transportador, em caso de acidente rodoviário envolvendo o veículo, como:

  • Colisão;
  • Capotagem;
  • Abalroamento;
  • Tombamento;
  • Incêndio ou explosão do veículo;
  • E coberturas adicionais que podem ser contratadas.

Segundo aspecto, o Financeiro.

Imaginem que uma transportadora tenha uma receita mensal bruta de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e que realize 30 embarques mensais, com média embarcada por veículo de R$ 200.000,00 e em um acidente com o veículo transportador a mercadoria seja totalmente destruída ou como chamamos no seguro “dê perda total”.

Ele dificilmente conseguirá se recuperar desse prejuízo sem danos.

E o terceiro aspecto e talvez o mais importante, o Empresarial.

Podemos afirmar que o seguro de carga está diretamente ligado a prestação de serviço de transporte, portanto muito importante para a viabilidade, sustentabilidade e gestão de risco de uma transportadora.

Mas principalmente a imagem que a transportadora passa para seus clientes, que preocupação tem com as mercadorias que lhe são confiadas, que garantias o transportador dá ao seu embarcador.

Mesmo tomando todas a medidas para a gestão de risco, o imprevisto pode acontecer, mas o seguro existe exatamente para isto.

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