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Seguros de transporte10 de abril de 2020

Seguro contra Roubo de Carga

Giba Responde

Seguro contra Roubo de Carga

Para resguardar as mercadorias transportadas pelo transportador rodoviário, são necessários dois tipos de seguro. Falaremos hoje sobre o primeiro, um seguro facultativo para garantir os bens do embarcador ou proprietário das mercadorias contra os riscos de roubo e/ou furto.

Vamos detalhar o primeiro tipo de seguro, que é um seguro facultativo e suas garantias.

RCF-DC ou Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento De Carga

O seguro contra roubo de carga pode ser contratado pelo ou para o transportador rodoviário de carga.

Ele visa garantir esse transportador rodoviário, de perdas ou danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros, em território nacional.

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, também é conhecido como seguro contra roubo de carga ou desvio de carga.

Ele exige conhecimento de uma série de regras de gerenciamento de risco, com base no tipo de mercadoria transportada e valores das mercadorias envolvidas.

Coberturas do Seguro contra Roubo de Carga

Suas coberturas básicas são:

  • Apropriação indébita e/ou estelionato;
  • Furto simples ou qualificado;
  • Extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Roubo durante o trânsito, com o desaparecimento total ou parcial da carga;

Classificação de Mercadorias

As mercadorias que serão transportadas podem ser classificadas como:

  • Mercadorias Gerais;
  • Mercadorias Específicas;
  • Mercadorias Restritas;
  • E Mercadorias excluídas.

A partir desta classificação, são definidas as regras de gerenciamento de risco, que visam resguardar os bens ou mercadorias de terceiros.

As mercadorias gerais são mercadorias com menor risco de roubo e/ou furto, portanto tem regras de gerenciamento de risco mais simples, pois sua exposição é menor.

As mercadorias classificadas como específicas demandam regras de gerenciamento de risco mais complexas que visam proteger de maneira mais efetiva as mercadorias de roubo e/ou furto.

As mercadorias restritas demandam análise da seguradora para verificação de aceitação do risco.

As mercadoria excluídas são as que as seguradoras não podem garantir o risco, portanto não são mercadorias aceitas para efeito de seguro.

Para ficar mais fácil o entendimento explicaremos a seguir situações envolvendo tipo de mercadoria e valores.

Mercadoria Geral

A mercadoria geral é uma mercadoria de baixo risco de roubo, como insumo para produção de alimentos por exemplo. Portanto, as seguradoras normalmente não exigem regras de gerenciamento de risco como:

  • Rastreamento/monitoramento de carga;
  • Instalação de Isca Móvel na Mercadoria;
  • Contratação de Escolta para acompanhamento do veículo transportador.

Exigirá apenas a consulta de cadastro profissional do motorista do veículo.

Mercadorias Específicas

Para as mercadorias específicas, que são mercadorias com risco mais alto de roubo, como produtos alimentícios, eletro eletrônicos, as seguradoras com base no valor embarcado em um único veículo, exigem regras de gerenciamento e estas regras vão aumentando conforme o valor embarcado, ou seja, vão agregando mais itens de proteção na mesma proporção que o valor embarcado aumenta.

Por exemplo:

Valor de mercadorias até R$ 200 mil reais

  • Consulta de cadastro profissional do motorista do veículo,
  • Rastreamento/Monitoramento do veículo para valores baixos embarcados em um mesmo veículo.

Valor de mercadorias de R$ 200 mil reais até R$ 400 mil reais

  • Consulta de cadastro profissional do motorista do veículo,
  • Rastreamento/Monitoramento do veículo para valores baixos, embarcados em um mesmo veículo e,
  • Instalação de Isca Móvel na mercadoria para valores médios embarcados em um mesmo veículo.

Valor de mercadorias acima de R$ 400 mil reais

  • Consulta de cadastro profissional do motorista do veículo,
  • Rastreamento/Monitoramento do veículo para valores baixos, embarcados em um mesmo veículo,
  • Instalação de Isca Móvel na mercadoria e,
  • Escolta Armada para valores altos embarcados em um mesmo veículo.

Quanto maior o valor embarcado mais regras vão sendo agregadas ao gerenciamento de risco.

Mercadorias Restritas

Para as mercadorias restritas que são mercadorias com risco altíssimo de roubo como cobre, relógios, celulares, medicamentos por exemplo, as seguradoras estipulam as regras com base em mais informações solicitadas antes do embarque, o que chamamos de embarque esporádico.

As regras são definidas para o embarque especificamente.

Mercadorias Excluídas

E por fim as mercadorias excluídas, como dinheiro, vale refeição, bilhetes de loteria, cartões de crédito, por exemplo. Que não possuem cobertura nas apólices de transporte.


Importante: O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) só pode ser contratado pelo transportador se este tiver contratado o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga (RCTR-C).

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