Seguro de Transporte Internacional
Seguro de Transporte Internacional
Hoje vamos ampliar nossos horizontes e falar sobre o seguro de transporte internacional. Esta modalidade de seguro se divide em dois grupos: Importação e Exportação.
Vamos falar sobre o público para cada uma delas, o que visam garantir e sobre um termo que deixa muito gente de cabelo em pé, os Incoterms ou Termos Internacionais de Comércio.
No seguro de Transporte Internacional para Importação temos como público alvo:
- Importadores de mercadorias;
- Agentes de carga;
- Trading Companies (empresas que viabilizam os processos de importação exportação).
No seguro de Transporte Internacional Exportação temos como público alvo:
- Exportadores de mercadorias;
- Despachantes aduaneiros;
- Indústrias que exportam seus produtos para outros países;
- Trading Companies (empresas que viabilizam os processos de importação exportação).
Antes de falarmos sobre as coberturas e garantias de seguro para o Seguro de Transporte Internacional, é preciso falar sobre os Incoterms.
Eles definem direitos e obrigações entre as partes envolvidas, padronizam e normatizam as relações comerciais internacionais. Definem responsabilidades como por exemplo custo de frete e custo de seguro.
As seguradoras no Brasil se utilizam dos incoterms para definição da responsabilidade de seguro.
Vamos a eles, de forma simplificada, sem nos aprofundarmos, apenas para que possamos ter ideia dos termos.
Na Origem – EXW ou Ex Works:
O vendedor (exportador ou fornecedor) se responsabiliza por disponibilizar a mercadoria para o comprador no prazo e termos estabelecidos. O vendedor não tem obrigação pelo seguro.
Livre No Transportador – FCA ou Free Carrier:
O vendedor (exportador ou fornecedor) se responsabiliza por disponibilizar a mercadoria desembaraçada para exportação para o transportador definido pelo comprador no prazo e termos estabelecidos no local nomeado do país de origem. O vendedor não tem obrigação pelo seguro.
Livre Ao Lado Do Navio – FAS ou Free Along Ship – (estamos falando especificamente do transporte aquaviário):
O vendedor (exportador ou fornecedor) se responsabiliza por disponibilizar a mercadoria desembaraçada para exportação para ao longo do navio transportador, seja no cais ou embarcações próprias para carregamento da mercadorias, no porto definido pelo comprador no prazo e termos estabelecidos no local nomeado do país de origem. Vendedor não tem obrigação pelo seguro.
Livre A Bordo – FOB ou Free On Board:
O vendedor (exportador ou fornecedor) se responsabiliza por disponibilizar a mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio no porto de embarque definidos pelo comprador no prazo e termos estabelecidos no local nomeado do país de origem. O vendedor não tem obrigação pelo seguro.
Transporte Pago Até – CPT ou Carriage Paid To:
O vendedor (exportador ou fornecedor) se responsabiliza por disponibilizar a mercadoria desembaraçada, incluindo agora a contratação e pagamento do frete até o local de destino pelo comprador no prazo e termos estabelecidos no local nomeado do país de origem. Vendedor não tem obrigação pelo seguro.
Custo e Frete – CFR ou Cost And Freight – (estamos falando especificamente do transporte aquaviário):
O vendedor (exportador ou fornecedor) se responsabiliza por disponibilizar a mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio no porto de embarque definidos pelo comprador no prazo e termos estabelecidos no local nomeado do país de origem. Vendedor não tem obrigação pelo seguro.
Transporte E Seguro Pagos Até – CIP ou Carriege And Insurance Paid To:
O vendedor (exportador ou fornecedor) se responsabiliza por disponibilizar a mercadoria desembaraçada, incluindo agora a contratação e pagamento do frete e custo do seguro até o local de desembarque no destino definido pelo comprador no prazo e termos estabelecidos no local nomeado do país de origem. Aqui o vendedor (exportador ou fornecedor) se responsabiliza a entregar a mercadoria com garantia de seguro.
Custo, Seguro e Frete – CIF ou Cost Insurance And Freight – (estamos falando especificamente do transporte aquaviário):
O vendedor (exportador ou fornecedor) se responsabiliza por disponibilizar a mercadoria desembaraçada para exportação incluindo agora a contratação e pagamento do frete e custo do seguro, a bordo do navio no porto de embarque definidos pelo comprador no prazo e termos estabelecidos no local nomeado do país de origem. Aqui o vendedor (exportador ou fornecedor) se responsabiliza a entregar a mercadoria com garantia de seguro.
Entregue No Local Desembarcado – DPU ou Delivered At Place Unloaded:
O vendedor se responsabiliza por disponibilizar a mercadoria descarregada do veículo transportador, mercadoria não desembaraçada. O seguro poderá ser contratado pelo vendedor ou comprador.
Entregue No Local – DAP ou Delivered At Place:
O vendedor se responsabiliza por disponibilizar a mercadoria pronta para ser descarregada do veículo transportador em destino determinado que não seja um terminal, mercadoria não desembaraçada. O seguro poderá ser contratado pelo vendedor ou comprador. O vendedor não tem obrigação pelo seguro.
Entregue Com Direitos Pagos – DDP ou Delivered Duty Paid:
O vendedor se responsabiliza por disponibilizar a mercadoria ainda não descarregada do veículo transportador, mercadoria não desembaraçada. Em virtude do vendedor estrangeiro não poder realizar o desembaraço no Brasil, o incoterm a ser utilizado deverá ser o DPU ou DAP. O seguro poderá ser contratado pelo vendedor ou comprador. O vendedor não tem obrigação pelo seguro.
Falamos das obrigações, então vocês perguntam, mas e as coberturas de seguro?
O seguro de Transporte Internacional visa garantir os prejuízos causados as mercadorias por acidentes com os meios de transporte. Prejuízos, perdas e danos decorrentes de causas externas, incluindo nas operações de carga e descarga.
Podem ser contratadas coberturas adicionais como:
- Riscos de Guerra;
- Riscos de greve;
- Frete;
- Despesas;
- Tributos e lucros esperados.
Vocês devem ter achado complexo, mas fiquem tranquilos voltaremos a falar sobre o assunto entre outros textos.
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