Para resguardar as mercadorias transportadas pelo transportador rodoviário de cargas, são necessários dois tipos de seguro:

O primeiro, um seguro facultativo, para garantir os bens do embarcador ou proprietário das mercadorias contra os riscos de roubo e/ou furto.

E o segundo, o seguro obrigatório para garantir o ressarcimento de eventuais perdas ou danos em caso de acidente com o veículo transportador.

Vamos detalhar o segundo tipo de seguro que é o seguro obrigatório e suas garantias.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)

O seguro obrigatório, o RCTR-C, pode e deve ser contratado pelo ou para o transportador rodoviário de carga.

Este seguro cobre danos causados as mercadorias de terceiros, transportadas sob sua responsabilidade e em caso de acidente rodoviário envolvendo o veículo, como:

  • Colisão;
  • Capotagem;
  • Abalroamento;
  • Tombamento;
  • Incêndio ou explosão do veículo.

Por que o Seguro Rodoviário de Carga é obrigatório?

É um seguro obrigatório por conta do Decreto-Lei Nº 74 de 21 de novembro de 1966, em seu artigo 20 e do Decreto Nº 61.867 de 1967, em seu artigo 10, que determinam a responsabilidade civil dos transportadores em geral.

O que diz o Artigo 10 do Decreto de 1967?

Na íntegra:

“As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte…”

Decreto Nº 61.867 de 1967 – Artigo 10

O seguro é obrigatório, mas também é muito importante para proteger o transportador e sua responsabilidade na operação de transporte de mercadorias de terceiros.

Coberturas do Seguro Obrigatório

Então vamos lá, se o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas é obrigatório, porque não aproveita-lo de forma mais ampla adequada ao risco?

A cobertura básica ou garantia básica, visa cobrir os danos a mercadoria já descritos acima (Colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo).

Mas além dessas coberturas, existem também as cláusulas adicionais para outros possíveis danos ou riscos.

Cobertura Adicional de Avarias

Visa cobrir danos diretos ou indiretos causados as mercadorias por:

  • Quebra;
  • Queda;
  • Derrame;
  • Vazamento;
  • Arranhadura;
  • Homologamente;
  • Amassamento;
  • Má arrumação e/ou mau acondicionamento;
  • Água doce ou de chuva;
  • Oxidação ou ferrugem;
  • Mancha de rótulo;
  • Contaminação ou contato com outras mercadorias.

Cobertura Adicional de ODC/OCDI

Cobertura de ODC/OCDI ou traduzindo Cobertura adicional para as Operações de Carga/ Descarga/ Içamento das mercadorias.

Cobertura Adicional para percurso complementar fluvial

Visa cobrir os danos ou perdas as mercadorias em viagens que possuem parte do trajeto com percurso fluvial.

Cobertura Adicional para Valores dos Impostos Suspensos ou Benefícios Internos

Visa garantir o risco de arcar com impostos ainda não pagos, em cargas com mercadorias ainda não nacionalizadas e/ou em regime DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro).

Cobertura Adicional para o Carga Projeto OU Transporte de Cargas Excepcionais e/ou Especiais

Visa cobrir os danos causados às cargas de tamanhos e características específicas, que demandam operações adequadas a suas características excepcionais e/ou especiais.

Cobertura Adicional de Paralisação de Máquinas Frigoríficas

Visa cobrir os danos em mercadorias refrigeradas ou congeladas, durante o transporte, causados por paralisação das máquinas.

Cobertura Adicional para despesas com Limpeza de pista, contenção e destinação de Produtos Poluentes 

Visa reembolsar despesas gastos com serviços de limpeza de pista, contenção de danos e destinação de produtos poluentes em caso de acidente.

Importante:

Vale lembrar que para a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga, o transportador precisa possuir um CNPJ com CNAE de Transporte e estar devidamente cadastrado e autorizado pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) com seu RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) regularizado.

Se você tem alguma dúvida sobre um dos seguros de transporte de carga e duas coberturas, fale com a gente!

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